Equipe Gabarite
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08/10/2026 • 17:02
Vamos conversar sobre Regimento Interno das Câmaras Municipais, que nada mais é que o conjunto de regras que organizam como os trabalhos legislativos devem acontecer. Uma parte importante disso é a leitura da matéria do expediente, que tem uma ordem específica para ser feita logo após a aprovação da ata da sessão.
No Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Tebas, a ordem da leitura dos expedientes segue um padrão que geralmente privilegia documentos oficiais do Executivo, seguidos de assuntos diversos e por último os expedientes apresentados pelos vereadores. Isso acontece porque os documentos do Executivo, como mensagens e projetos do Prefeito, costumam ser prioridade para tramitação.
Analisando as alternativas, a que melhor corresponde a essa ordem é a letra d), onde primeiro se lê os expedientes oriundos do Prefeito, depois os expedientes oriundos de diversos, e por último os expedientes apresentados pelos Vereadores.
Portanto, a ordem correta dos acontecimentos na leitura do expediente após a aprovação da ata, segundo o Regimento Interno da Câmara de Nova Tebas é: I- Expedientes oriundos do Prefeito, II- Expedientes oriundos de diversos, III- Expedientes apresentados pelos Vereadores.
No Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Tebas, a ordem da leitura dos expedientes segue um padrão que geralmente privilegia documentos oficiais do Executivo, seguidos de assuntos diversos e por último os expedientes apresentados pelos vereadores. Isso acontece porque os documentos do Executivo, como mensagens e projetos do Prefeito, costumam ser prioridade para tramitação.
Analisando as alternativas, a que melhor corresponde a essa ordem é a letra d), onde primeiro se lê os expedientes oriundos do Prefeito, depois os expedientes oriundos de diversos, e por último os expedientes apresentados pelos Vereadores.
Portanto, a ordem correta dos acontecimentos na leitura do expediente após a aprovação da ata, segundo o Regimento Interno da Câmara de Nova Tebas é: I- Expedientes oriundos do Prefeito, II- Expedientes oriundos de diversos, III- Expedientes apresentados pelos Vereadores.