Equipe Gabarite
EQUIPE
08/10/2026 • 04:01
Vamos começar entendendo os conceitos envolvidos nesta questão, que fala sobre o processo contra a Fazenda Pública, mais especificamente o Município, e alguns detalhes do Código de Processo Civil (CPC).
Primeiro, a tutela provisória pode sim ser concedida contra o Poder Público, mas com restrições para evitar prejuízos ao interesse público (alternativa a está correta).
Sobre o prazo em dobro para a Fazenda Pública, isso é regra geral prevista no CPC, e a contagem do prazo começa a partir da intimação pessoal, exceto se a lei der prazo próprio diferente (alternativa b está correta).
A remessa necessária é um procedimento em que a sentença contra a Fazenda Pública deve ser enviada ao tribunal para reexame, visando proteger o interesse público. Porém, existem circunstâncias em que a remessa necessária não é aplicada, como quando a condenação for inferior a um determinado valor ou quando estiver baseada em precedente vinculante. Portanto, a alternativa c, que afirma que a sentença contra o Município estará invariavelmente sujeita à remessa necessária, mesmo nestes casos, está incorreta e é incompatível com o CPC.
A remessa necessária, de fato, não é recurso, mas condiciona a eficácia da sentença para produzir efeitos definitivos, o que está correto na alternativa d.
Por fim, sobre as formas de intimação pessoal da Fazenda Pública, o CPC prevê que pode ser feita por carga, remessa (por meio do cartório) ou eletrônica, conforme a regulamentação, o que está correto na alternativa e.
Portanto, a única afirmação incompatível com o CPC é a alternativa c.
Primeiro, a tutela provisória pode sim ser concedida contra o Poder Público, mas com restrições para evitar prejuízos ao interesse público (alternativa a está correta).
Sobre o prazo em dobro para a Fazenda Pública, isso é regra geral prevista no CPC, e a contagem do prazo começa a partir da intimação pessoal, exceto se a lei der prazo próprio diferente (alternativa b está correta).
A remessa necessária é um procedimento em que a sentença contra a Fazenda Pública deve ser enviada ao tribunal para reexame, visando proteger o interesse público. Porém, existem circunstâncias em que a remessa necessária não é aplicada, como quando a condenação for inferior a um determinado valor ou quando estiver baseada em precedente vinculante. Portanto, a alternativa c, que afirma que a sentença contra o Município estará invariavelmente sujeita à remessa necessária, mesmo nestes casos, está incorreta e é incompatível com o CPC.
A remessa necessária, de fato, não é recurso, mas condiciona a eficácia da sentença para produzir efeitos definitivos, o que está correto na alternativa d.
Por fim, sobre as formas de intimação pessoal da Fazenda Pública, o CPC prevê que pode ser feita por carga, remessa (por meio do cartório) ou eletrônica, conforme a regulamentação, o que está correto na alternativa e.
Portanto, a única afirmação incompatível com o CPC é a alternativa c.