Em processo administrativo instaurado no Município, apura-se se uma sociedade...

Em processo administrativo instaurado no Município, apura-se se uma sociedade empresária pagou vantagem indevida a agente público para obter benefício na execução de contrato. A defesa sustenta dua...


publicidade
Em processo administrativo instaurado no Município, apura-se se uma sociedade empresária pagou vantagem indevida a agente público para obter benefício na execução de contrato. A defesa sustenta duas teses: a pessoa jurídica só responderia se demonstrada culpa de seus dirigentes; e eventual acordo de leniência eliminaria também o dever de reparar integralmente o dano. Assinale a alternativa que enfrenta corretamente ambas as teses.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    08/10/2026 • 03:01
    Vamos falar um pouco sobre a responsabilização da pessoa jurídica em casos de atos ilícitos envolvendo agentes públicos, como o pagamento de vantagem indevida para obter benefício em contrato. Esse tema é bastante discutido no direito administrativo e possui regras específicas.

    Primeiro, é importante entender que a responsabilidade da pessoa jurídica no âmbito administrativo é, em geral, objetiva. Isso significa que não se exige comprovar a culpa do dirigente ou dos administradores para que a empresa seja responsabilizada. A responsabilidade é da própria entidade, pelo ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício.

    Já a responsabilidade civil da pessoa jurídica também é objetiva, principalmente em casos relacionados a atos lesivos ao erário público, cabendo-lhe reparar integralmente o dano causado.

    Quanto ao acordo de leniência, ele é um instrumento que pode atenuar penalidades à pessoa jurídica que colabora na apuração do ilícito, mas não elimina a obrigação de reparar o dano causado. Ou seja, mesmo com o acordo, a empresa deve reparar integralmente o prejuízo.

    Analisando as alternativas, apenas a letra C aborda corretamente esses pontos: a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil, a independentização dessa da responsabilidade individual, e que o acordo de leniência não exime a obrigação de reparação do dano.

    Logo, o gabarito correto é a alternativa C.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.