Equipe Gabarite
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08/10/2026 • 03:01
Vamos falar um pouco sobre a responsabilização da pessoa jurídica em casos de atos ilícitos envolvendo agentes públicos, como o pagamento de vantagem indevida para obter benefício em contrato. Esse tema é bastante discutido no direito administrativo e possui regras específicas.
Primeiro, é importante entender que a responsabilidade da pessoa jurídica no âmbito administrativo é, em geral, objetiva. Isso significa que não se exige comprovar a culpa do dirigente ou dos administradores para que a empresa seja responsabilizada. A responsabilidade é da própria entidade, pelo ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício.
Já a responsabilidade civil da pessoa jurídica também é objetiva, principalmente em casos relacionados a atos lesivos ao erário público, cabendo-lhe reparar integralmente o dano causado.
Quanto ao acordo de leniência, ele é um instrumento que pode atenuar penalidades à pessoa jurídica que colabora na apuração do ilícito, mas não elimina a obrigação de reparar o dano causado. Ou seja, mesmo com o acordo, a empresa deve reparar integralmente o prejuízo.
Analisando as alternativas, apenas a letra C aborda corretamente esses pontos: a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil, a independentização dessa da responsabilidade individual, e que o acordo de leniência não exime a obrigação de reparação do dano.
Logo, o gabarito correto é a alternativa C.
Primeiro, é importante entender que a responsabilidade da pessoa jurídica no âmbito administrativo é, em geral, objetiva. Isso significa que não se exige comprovar a culpa do dirigente ou dos administradores para que a empresa seja responsabilizada. A responsabilidade é da própria entidade, pelo ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício.
Já a responsabilidade civil da pessoa jurídica também é objetiva, principalmente em casos relacionados a atos lesivos ao erário público, cabendo-lhe reparar integralmente o dano causado.
Quanto ao acordo de leniência, ele é um instrumento que pode atenuar penalidades à pessoa jurídica que colabora na apuração do ilícito, mas não elimina a obrigação de reparar o dano causado. Ou seja, mesmo com o acordo, a empresa deve reparar integralmente o prejuízo.
Analisando as alternativas, apenas a letra C aborda corretamente esses pontos: a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil, a independentização dessa da responsabilidade individual, e que o acordo de leniência não exime a obrigação de reparação do dano.
Logo, o gabarito correto é a alternativa C.