Equipe Gabarite
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07/10/2026 • 09:01
Vamos falar sobre o livro de ordem, que é um documento fundamental para registrar todas as informações de um empreendimento durante sua execução. A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 trata justamente das normas para a adoção desse livro, que deve ser aberto e encerrado em conformidade com as fases da obra ou serviço.
No que se refere à data de encerramento do livro de ordem, a Resolução estipula que ele deve ser encerrado imediatamente após a conclusão do empreendimento, distrato ou motivo cabível, e não exatamente um ano após o pedido da baixa. O termo 'exatamente um ano após' não está correto, pois o prazo mencionado se refere a outras obrigações, como o arquivamento, mas não ao encerramento do livro em si.
Portanto, a afirmativa está errada, já que a data de encerramento do livro não ocorre um ano depois da solicitação de baixa, mas sim com a efetiva conclusão ou extinção do empreendimento.
No que se refere à data de encerramento do livro de ordem, a Resolução estipula que ele deve ser encerrado imediatamente após a conclusão do empreendimento, distrato ou motivo cabível, e não exatamente um ano após o pedido da baixa. O termo 'exatamente um ano após' não está correto, pois o prazo mencionado se refere a outras obrigações, como o arquivamento, mas não ao encerramento do livro em si.
Portanto, a afirmativa está errada, já que a data de encerramento do livro não ocorre um ano depois da solicitação de baixa, mas sim com a efetiva conclusão ou extinção do empreendimento.