Matheus Fernandes
EQUIPE
07/10/2026 • 09:01
Vamos conversar um pouco sobre o livro de ordem, que é um documento técnico fundamental para registrar todas as atividades realizadas em uma obra ou serviço, garantindo a transparência e a responsabilidade técnica. Segundo a Resolução CONFEA nº 1.094/2017, que trata da adoção do livro de ordem para obras e serviços, é importante entender que cada obra ou empreendimento possui um único livro de ordem oficial, apesar de poder ter mais de um responsável técnico. A ideia principal é que o livro de ordem seja único para cada obra, de forma a concentrar todas as informações relevantes em um só documento, mantendo a organização e a fiscalização adequada. Portanto, não é permitido que uma mesma obra tenha tantos livros de ordem quantos forem os responsáveis técnicos, mesmo que estes atuem em atividades técnicas diferentes e obrigadas ao registro para emissão de certidão de acervo técnico. Além disso, não existe previsão legal na resolução para que isso ocorra mediante autorização do Ministério Público, o que torna a alternativa da questão incorreta, pois combina uma informação errada com uma condição que não está prevista. A resposta certa é então que a afirmativa está errada.