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O §2º, do Art. 210, Seção I , do Cap. III, do Título VIII,...

O §2º, do Art. 210, Seção I , do Cap. III, do Título VIII, da CF/88, que trata da Educação, estabelece que “o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, ass...


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O §2º, do Art. 210, Seção I , do Cap. III, do Título VIII, da CF/88, que trata da Educação, estabelece que “o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/10/2026 • 12:01
    Vamos falar sobre um tema fundamental na Constituição Brasileira: a educação e a valorização das línguas e culturas indígenas. O artigo mencionado trata do ensino fundamental regular que é ministrado em língua portuguesa, mas destaca um ponto essencial para as comunidades indígenas, que é o respeito e a garantia do uso das línguas maternas dessas comunidades.

    O §2º do Artigo 210 da Constituição Federal diz expressamente que, para as comunidades indígenas, deve ser assegurada a utilização de suas línguas maternas e dos seus próprios processos de aprendizagem. Isso valoriza a diversidade cultural e linguística, contribuindo para a preservação das identidades desses povos e garantindo um ensino mais inclusivo e respeitoso.

    Analisando as alternativas, apenas a letra b) corresponde fielmente ao texto constitucional, pois menciona exatamente o uso das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, em consonância com o que está na Constituição.

    Portanto, o gabarito correto é o item b).
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