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O Art. 196, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05...

O Art. 196, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05.10.1989, de acordo com a Emenda Constitucional nº 10/1996, determina que deverão constar das atividades curriculares...


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O Art. 196, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05.10.1989, de acordo com a Emenda Constitucional nº 10/1996, determina que deverão constar das atividades curriculares a serem vivenciadas nas redes oficial e particular, conhecimentos acerca de

Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    14/10/2026 • 12:01
    Essa questão trata do conteúdo específico que deve ser incluído nas atividades curriculares das redes oficiais e particulares de ensino, conforme o Artigo 196 da Constituição do Estado de Pernambuco, modificado pela Emenda Constitucional nº 10/1996. Esse artigo instrui sobre temas que precisam ser abordados para garantir uma formação cidadã ampla e consciente.

    O enfoque principal dessa norma é promover conhecimentos que vão além das disciplinas tradicionais, incluindo assuntos ligados à educação ambiental, direitos humanos, prevenção ao uso de substâncias nocivas, educação no trânsito, entre outros. Esses temas são essenciais para preparar os estudantes para a convivência social e para responsabilidade cidadã.

    Analisando as alternativas, a única que contempla esses temas, conforme o mencionado artigo e emenda, é a alternativa c), que lista educação ambiental, direitos humanos, trânsito, educação sexual, direitos e deveres do consumidor e prevenção ao uso de tóxicos, fumo e bebidas alcoólicas.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa c).
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