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O texto do caput do Art. 41, da CF/88, com redação dada pe...

O texto do caput do Art. 41, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19/1998, estabelece que os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, em virt...


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O texto do caput do Art. 41, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19/1998, estabelece que os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, são estáveis após

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    14/10/2026 • 08:01
    Vamos falar sobre estabilidade no serviço público, um tema bastante comum em concursos. O artigo 41 da Constituição Federal é o que disciplina essa estabilidade para os servidores públicos efetivos. Conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, os servidores que ocupam cargos de provimento efetivo, ou seja, aqueles concursados, ganham a estabilidade após um período probatório exercendo a função.

    Esse período serve para que se avalie o desempenho do servidor antes de garantir essa estabilidade, que impede a demissão arbitrária. A Constituição estabelece que esse prazo é de três anos de exercício efetivo no cargo para que o servidor seja considerado estável.

    Assim, a resposta correta é a alternativa que fala em três anos de efetivo exercício, conforme o que consta no caput do artigo 41 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998.
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