Para alienar bens imóveis, que devem ser cadastrados com identificação específica, o...
Responda: Para alienar bens imóveis, que devem ser cadastrados com identificação específica, o governo do DF necessita de autorização legislativa.
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), está previsto que a alienação de bens imóveis do DF depende de autorização legislativa. Isso porque os bens imóveis são bens públicos que precisam ser cadastrados e identificados de forma específica para garantir transparência e controle sobre o patrimônio público. Portanto, o governo do DF não pode simplesmente vender ou transferir esses bens sem que haja uma autorização formal da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por isso, a afirmativa está correta.
Na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), está previsto que a alienação de bens imóveis do DF depende de autorização legislativa. Isso porque os bens imóveis são bens públicos que precisam ser cadastrados e identificados de forma específica para garantir transparência e controle sobre o patrimônio público. Portanto, o governo do DF não pode simplesmente vender ou transferir esses bens sem que haja uma autorização formal da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por isso, a afirmativa está correta.
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