Equipe Gabarite
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16/10/2026 • 01:01
Vamos entender um pouco sobre a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa lei tem como princípio a publicidade das informações públicas, ou seja, em regra, os documentos que estejam sob gestão pública devem ser acessíveis à sociedade. No entanto, há exceções importantes, como a proteção de dados pessoais, segredos industriais, e informações que possam prejudicar a segurança pública ou a privacidade dos indivíduos.
No caso mencionado, o historiador está lidando com documentos da ditadura que contêm informações sensíveis e dados pessoais de pessoas ainda vivas, além de registros sigilosos. Portanto, a simples divulgação integral e imediata (como sugerido na alternativa a) não é adequada porque desconsidera a proteção desses dados.
A alternativa b propõe a publicação desses documentos por meios digitais, garantindo acesso, mas com a anonimização necessária de dados pessoais sensíveis e restrição das partes sigilosas. Isso está alinhado com a LAI, pois concilia transparência e proteção de direitos fundamentais, como a privacidade.
As outras alternativas têm problemas claros: a c sugere restrição total, o que vai contra o princípio da publicidade salvo exceções; a d indica que só pode haver divulgação mediante pedido, o que não está certo porque a publicidade é regra e não depende sempre de solicitação; e a e transfere a responsabilidade para o Judiciário, o que não é procedente segundo a LAI.
Logo, a resposta correta é a alternativa b, pois demonstra uma postura equilibrada e prevista na lei, conciliando o interesse público com a proteção necessária dos dados sensíveis e sigilosos.
No caso mencionado, o historiador está lidando com documentos da ditadura que contêm informações sensíveis e dados pessoais de pessoas ainda vivas, além de registros sigilosos. Portanto, a simples divulgação integral e imediata (como sugerido na alternativa a) não é adequada porque desconsidera a proteção desses dados.
A alternativa b propõe a publicação desses documentos por meios digitais, garantindo acesso, mas com a anonimização necessária de dados pessoais sensíveis e restrição das partes sigilosas. Isso está alinhado com a LAI, pois concilia transparência e proteção de direitos fundamentais, como a privacidade.
As outras alternativas têm problemas claros: a c sugere restrição total, o que vai contra o princípio da publicidade salvo exceções; a d indica que só pode haver divulgação mediante pedido, o que não está certo porque a publicidade é regra e não depende sempre de solicitação; e a e transfere a responsabilidade para o Judiciário, o que não é procedente segundo a LAI.
Logo, a resposta correta é a alternativa b, pois demonstra uma postura equilibrada e prevista na lei, conciliando o interesse público com a proteção necessária dos dados sensíveis e sigilosos.