Ingrid Nunes
EQUIPE
16/10/2026 • 01:01
Essa questão aborda um tema muito interessante da Arquivologia, que é a classificação dos documentos quanto à sua idade documental. Para entender isso, precisamos lembrar que a Arquivologia divide a vida útil dos documentos em três fases principais: idade corrente, idade intermediária e idade permanente.
A idade corrente refere-se ao período em que os documentos são usados com frequência para atividades administrativas ou jurídicas. Geralmente, são documentos recentes e que têm uma função ativa. Já a idade intermediária é a fase seguinte, quando o documento não é mais usado frequentemente, mas ainda pode ser necessário para consulta eventual ou para assegurar direitos. Finalmente, a idade permanente ou arquivo permanente é onde ficam os documentos que possuem valor histórico, probatório ou cultural e que precisam ser preservados indefinidamente.
No caso apresentado, os documentos são do século XIX, portanto, são antigos e possivelmente já passaram pela fase corrente e intermediária. Eles estão sendo usados no processo judicial para comprovar direitos territoriais, porém, segundo a Arquivologia, a classificação dos documentos quanto à idade documental não depende do uso específico atual, mas sim do seu estágio natural de vida documental. Documentos históricos e com valor probatório perene são classificados como idade permanente.
Analisando as alternativas, a que melhor condiz com essa explicação é a alternativa "d", pois reconhece que os documentos têm valor histórico e probatório, sendo classificado na idade permanente independentemente do uso atual. A alternativa "e" também fala da idade permanente, mas fala que são preservados principalmente por sua antiguidade, o que é uma descrição um pouco menos precisa do critério da Arquivologia que foca no valor do documento, não só na antiguidade.
Portanto, a alternativa correta é a "d".
A idade corrente refere-se ao período em que os documentos são usados com frequência para atividades administrativas ou jurídicas. Geralmente, são documentos recentes e que têm uma função ativa. Já a idade intermediária é a fase seguinte, quando o documento não é mais usado frequentemente, mas ainda pode ser necessário para consulta eventual ou para assegurar direitos. Finalmente, a idade permanente ou arquivo permanente é onde ficam os documentos que possuem valor histórico, probatório ou cultural e que precisam ser preservados indefinidamente.
No caso apresentado, os documentos são do século XIX, portanto, são antigos e possivelmente já passaram pela fase corrente e intermediária. Eles estão sendo usados no processo judicial para comprovar direitos territoriais, porém, segundo a Arquivologia, a classificação dos documentos quanto à idade documental não depende do uso específico atual, mas sim do seu estágio natural de vida documental. Documentos históricos e com valor probatório perene são classificados como idade permanente.
Analisando as alternativas, a que melhor condiz com essa explicação é a alternativa "d", pois reconhece que os documentos têm valor histórico e probatório, sendo classificado na idade permanente independentemente do uso atual. A alternativa "e" também fala da idade permanente, mas fala que são preservados principalmente por sua antiguidade, o que é uma descrição um pouco menos precisa do critério da Arquivologia que foca no valor do documento, não só na antiguidade.
Portanto, a alternativa correta é a "d".