Equipe Gabarite
EQUIPE
15/10/2026 • 15:01
Vamos falar um pouco sobre a tramitação de documentos e processos administrativos, um tema fundamental para garantir a organização e a eficiência na administração pública. A tramitação correta envolve procedimentos que asseguram a integridade, a rastreabilidade e a responsabilidade no manuseio desses documentos.
A alternativa A menciona que se a unidade não tiver o documento/processo em mãos, deve ir até o local onde ele está e fazer a tramitação in loco. Isso não é procedimento padrão, pois a tramitação deve ocorrer conforme regras que garantam o controle e a formalidade, sem necessidade de deslocamento físico se o documento estiver sob controle eletrônico ou por meio de mecanismos adequados.
A alternativa B indica que, no caso de processo, é necessário apor carimbo, numerar e rubricar cada folha das peças acrescidas. Essa prática é tradicional e visa assegurar a autenticidade e a ordem das páginas do processo, contribuindo para a segurança jurídica da documentação. Essa é uma exigência comum em regulações administrativas.
A alternativa C sugere que, se não souber a unidade destinatária, deve enviar sempre à CGU para dar andamento. Isso não é correto; o encaminhamento deve seguir o fluxo hierárquico e regulamentos específicos. Enviar indiscriminadamente para a CGU não é prática adequada ou prevista.
Já a alternativa D fala sobre identificar no processo o número da sua primeira folha para registro. Essa opção é incompleta e não menciona procedimentos mais amplos necessários para o controle do processo.
Por fim, a alternativa E propõe o encaminhamento digital via e-mail sem necessidade de controle de recebimento, o que vai contra as boas práticas da tramitação, pois o controle do recebimento é fundamental para garantir a responsabilidade e o acompanhamento do processo.
Assim, analisando as opções, a alternativa B apresenta o procedimento correto para a tramitação de processos administrativos.
Gabarito: letra b.
A alternativa A menciona que se a unidade não tiver o documento/processo em mãos, deve ir até o local onde ele está e fazer a tramitação in loco. Isso não é procedimento padrão, pois a tramitação deve ocorrer conforme regras que garantam o controle e a formalidade, sem necessidade de deslocamento físico se o documento estiver sob controle eletrônico ou por meio de mecanismos adequados.
A alternativa B indica que, no caso de processo, é necessário apor carimbo, numerar e rubricar cada folha das peças acrescidas. Essa prática é tradicional e visa assegurar a autenticidade e a ordem das páginas do processo, contribuindo para a segurança jurídica da documentação. Essa é uma exigência comum em regulações administrativas.
A alternativa C sugere que, se não souber a unidade destinatária, deve enviar sempre à CGU para dar andamento. Isso não é correto; o encaminhamento deve seguir o fluxo hierárquico e regulamentos específicos. Enviar indiscriminadamente para a CGU não é prática adequada ou prevista.
Já a alternativa D fala sobre identificar no processo o número da sua primeira folha para registro. Essa opção é incompleta e não menciona procedimentos mais amplos necessários para o controle do processo.
Por fim, a alternativa E propõe o encaminhamento digital via e-mail sem necessidade de controle de recebimento, o que vai contra as boas práticas da tramitação, pois o controle do recebimento é fundamental para garantir a responsabilidade e o acompanhamento do processo.
Assim, analisando as opções, a alternativa B apresenta o procedimento correto para a tramitação de processos administrativos.
Gabarito: letra b.