David Castilho
EQUIPE
15/10/2026 • 08:01
Vamos entender primeiramente o que cada uma dessas opções significa no contexto dos atos oficiais. Uma ata é o registro escrito do que aconteceu em uma reunião, como a assembleia de um sindicato, mas não é um documento cuja finalidade principal é dar testemunho legal de um fato.
Por outro lado, uma portaria é uma ordem ou comunicação interna, emitida normalmente por uma autoridade para organizar ou regulamentar algum procedimento.
Já a certidão, que é o foco dessa questão, é exatamente um documento que tem a função de atestar ou dar testemunho de um fato, com validade legal, e é baseada em registros públicos. Por exemplo, uma certidão de nascimento é uma declaração oficial de um fato ocorrido.
O edital é uma publicação oficial que tem o objetivo de convocar ou informar sobre algo, e o decreto é uma norma jurídica emitida por autoridades executivas, mas não um documento para dar testemunho de fatos.
Portanto, a definição destacada na questão enquadra-se perfeitamente na opção c) Certidão.
Por outro lado, uma portaria é uma ordem ou comunicação interna, emitida normalmente por uma autoridade para organizar ou regulamentar algum procedimento.
Já a certidão, que é o foco dessa questão, é exatamente um documento que tem a função de atestar ou dar testemunho de um fato, com validade legal, e é baseada em registros públicos. Por exemplo, uma certidão de nascimento é uma declaração oficial de um fato ocorrido.
O edital é uma publicação oficial que tem o objetivo de convocar ou informar sobre algo, e o decreto é uma norma jurídica emitida por autoridades executivas, mas não um documento para dar testemunho de fatos.
Portanto, a definição destacada na questão enquadra-se perfeitamente na opção c) Certidão.