Os veículos novos, antes do registro e licenc...

Os veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados às concessionária...


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Os veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados às concessionárias para comercialização, podem transportar cargas e pessoas, desde que portem a “autorização especial”.

A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/10/2026 • 12:01
    Essa questão aborda a autorização especial para veículos novos que ainda não passaram pelo registro e licenciamento, mas que podem transitar para transporte de cargas e pessoas quando apresentam essa autorização. O foco está no prazo de validade dessa autorização especial, que é um documento temporário usado para permitir que o veículo se desloque até o município de destino, seja para o comprador final ou para uma concessionária.

    Sobre o tema, os veículos devem estar com os Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, conforme seu tipo, e a autorização especial baseia-se na Nota Fiscal de Compra e Venda. O prazo de validade dessa autorização é regulamentado para garantir que o veículo circule legalmente dentro de um período curto, assegurando que o licenciamento definitivo seja realizado o quanto antes.

    De acordo com as normas do CONTRAN, a autorização especial para veículos novos tem validade de 15 dias a partir da data da sua emissão, podendo ser prorrogada por igual período, caso haja justificativa de força maior. Isso significa que o veículo pode circular legalmente nesse período até que seja feito o registro definitivo.

    Portanto, a alternativa correta é a que indica a validade de 15 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo prazo por motivo de força maior.
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