David Castilho
EQUIPE
15/10/2026 • 12:01
Vamos falar um pouco sobre a permissão para que estrangeiros dirijam veículos no Brasil. Quando um condutor estrangeiro vem para o nosso país e deseja continuar a dirigir, há regras específicas que ele precisa seguir para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o estrangeiro que pretende continuar dirigindo deve passar pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica, respeitando a categoria da habilitação que deseja obter no Brasil. Porém, isso só é obrigatório após o prazo da estada regular no país.
Esse prazo é de 180 dias, ou seja, o estrangeiro pode dirigir com a sua carteira estrangeira por até seis meses no Brasil. Passados esses 180 dias, ele deverá se submeter aos exames para conseguir a CNH brasileira.
Desta forma, a alternativa correta que indica o prazo da estada regular para o condutor estrangeiro submeter-se à obtenção da CNH é a letra d) 180 dias.
Conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o estrangeiro que pretende continuar dirigindo deve passar pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica, respeitando a categoria da habilitação que deseja obter no Brasil. Porém, isso só é obrigatório após o prazo da estada regular no país.
Esse prazo é de 180 dias, ou seja, o estrangeiro pode dirigir com a sua carteira estrangeira por até seis meses no Brasil. Passados esses 180 dias, ele deverá se submeter aos exames para conseguir a CNH brasileira.
Desta forma, a alternativa correta que indica o prazo da estada regular para o condutor estrangeiro submeter-se à obtenção da CNH é a letra d) 180 dias.