David Castilho
EQUIPE
18/10/2026 • 19:01
Vamos falar sobre órgãos universitários, especificamente o Conselho Universitário, conhecido como CONSUNI, que é o órgão máximo de gestão da universidade, no caso a UFRN. O CONSUNI tem diversas competências importantes previstas no Estatuto da universidade. Geralmente, ele é responsável por decisões estratégicas e normativas que envolvem toda a instituição, como aprovar planos, regimentos e políticas gerais.
Analisando as alternativas:
A) Aprovar o Regimento Interno dos conselhos menores, como CONSEPE e CONSAD, é uma função típica do CONSUNI, pois ele supervisiona os demais órgãos.
B) Intervenção em Centros Acadêmicos não é uma competência comum do CONSUNI, e geralmente requer normas específicas, não sendo decidida por maioria simples.
C) Aprovar o Plano Geral de Gestão e os Planos Anuais de Ação, que são propostos pelo Reitor, é uma competência essencial do CONSUNI, pois ele valida os planejamentos estratégicos.
D) Decidir exclusivamente em grau de recurso não condiz com a função do CONSUNI, que tem a competência máxima, não apenas atuar como instância recursal.
Portanto, a competência correta atribuída ao CONSUNI conforme o Estatuto da UFRN é a aprovação do Plano Geral de Gestão e respectivos Planos Anuais de Ação da Universidade, propostos pelo Reitor, correspondente à alternativa C.
Analisando as alternativas:
A) Aprovar o Regimento Interno dos conselhos menores, como CONSEPE e CONSAD, é uma função típica do CONSUNI, pois ele supervisiona os demais órgãos.
B) Intervenção em Centros Acadêmicos não é uma competência comum do CONSUNI, e geralmente requer normas específicas, não sendo decidida por maioria simples.
C) Aprovar o Plano Geral de Gestão e os Planos Anuais de Ação, que são propostos pelo Reitor, é uma competência essencial do CONSUNI, pois ele valida os planejamentos estratégicos.
D) Decidir exclusivamente em grau de recurso não condiz com a função do CONSUNI, que tem a competência máxima, não apenas atuar como instância recursal.
Portanto, a competência correta atribuída ao CONSUNI conforme o Estatuto da UFRN é a aprovação do Plano Geral de Gestão e respectivos Planos Anuais de Ação da Universidade, propostos pelo Reitor, correspondente à alternativa C.