Marcos de Castro
EQUIPE
18/10/2026 • 16:01
Vamos falar sobre consórcios públicos, que são formas de cooperação entre entes federativos para a realização conjunta de atividades ou serviços públicos. Eles são regidos pela Lei nº 11.107/2005, que estabelece as normas para a constituição, organização e funcionamento desses consórcios.
Primeiro, acerca do item (a): é correto afirmar que os objetivos dos consórcios públicos são definidos pelos entes que se unem para formá-los, ou seja, os municípios, estados ou a União que participam estabelecem conjuntamente as finalidades do consórcio.
O item (b) afirma que consórcios públicos não podem outorgar concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, o que não procede. Os consórcios podem, sim, realizar essas outorgas, desde que estejam relacionados às suas competências e objetivos.
Quanto ao item (c), é incorreto dizer que os consórcios não podem emitir documentos de cobrança ou arrecadar tarifas, já que eles podem exercer essas atividades, especialmente quando gerenciam serviços públicos que envolvam receitas próprias.
Por fim, a letra (d) fala sobre licitações e dispensas: os consórcios públicos, enquanto entidades da administração indireta, seguem a legislação aplicável, incluindo a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação em casos previstos pela Lei nº 8.666/1993 e agora pela Lei nº 14.133/2021. Portanto, não é correto afirmar que não se admite dispensa de licitação para contratação via consórcios.
Sendo assim, a alternativa correta é a (a).
Primeiro, acerca do item (a): é correto afirmar que os objetivos dos consórcios públicos são definidos pelos entes que se unem para formá-los, ou seja, os municípios, estados ou a União que participam estabelecem conjuntamente as finalidades do consórcio.
O item (b) afirma que consórcios públicos não podem outorgar concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, o que não procede. Os consórcios podem, sim, realizar essas outorgas, desde que estejam relacionados às suas competências e objetivos.
Quanto ao item (c), é incorreto dizer que os consórcios não podem emitir documentos de cobrança ou arrecadar tarifas, já que eles podem exercer essas atividades, especialmente quando gerenciam serviços públicos que envolvam receitas próprias.
Por fim, a letra (d) fala sobre licitações e dispensas: os consórcios públicos, enquanto entidades da administração indireta, seguem a legislação aplicável, incluindo a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação em casos previstos pela Lei nº 8.666/1993 e agora pela Lei nº 14.133/2021. Portanto, não é correto afirmar que não se admite dispensa de licitação para contratação via consórcios.
Sendo assim, a alternativa correta é a (a).