Matheus Fernandes
EQUIPE
18/10/2026 • 15:01
Essa questão trata de conceitos fundamentais do planejamento de contratações públicas, conforme a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, que regula procedimentos no âmbito da Administração Pública. O enunciado fala sobre o documento que é a primeira etapa do planejamento de uma contratação, que expressa o interesse público envolvido, apresenta a melhor solução para aquela demanda e serve de base para elaborar o Termo de Referência.
Para entender melhor, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é justamente esse documento inicial que esclarece o problema ou necessidade que será suprida, analisando alternativas, justificando a contratação e definindo qual é a melhor solução para o interesse público. Ele é essencial porque orienta todos os passos seguintes do processo de licitação e contratação.
Outras alternativas como Documento de Formalização da Demanda ou Documento Inicial de Planejamento não são termos oficiais que correspondem a essa definição dada pela IN. O Mapa de Gerenciamento de Riscos é um documento utilizado para identificar e mitigar riscos na execução da contratação, enquanto o Termo de Recebimento Provisório trata da aceitação temporária do objeto contratado.
Portanto, a descrição no enunciado refere-se ao Estudo Técnico Preliminar.
Gabarito: letra e.
Para entender melhor, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é justamente esse documento inicial que esclarece o problema ou necessidade que será suprida, analisando alternativas, justificando a contratação e definindo qual é a melhor solução para o interesse público. Ele é essencial porque orienta todos os passos seguintes do processo de licitação e contratação.
Outras alternativas como Documento de Formalização da Demanda ou Documento Inicial de Planejamento não são termos oficiais que correspondem a essa definição dada pela IN. O Mapa de Gerenciamento de Riscos é um documento utilizado para identificar e mitigar riscos na execução da contratação, enquanto o Termo de Recebimento Provisório trata da aceitação temporária do objeto contratado.
Portanto, a descrição no enunciado refere-se ao Estudo Técnico Preliminar.
Gabarito: letra e.