Matheus Fernandes
EQUIPE
18/10/2026 • 13:01
Vamos falar sobre os princípios administrativos, que são aquelas diretrizes que orientam a atuação do Estado e seus agentes para garantir uma administração pública eficiente, justa e legal.
O enunciado I aborda uma situação prática: um auditor fiscal encontra recursos não contabilizados e deve lavrar o auto de infração, independentemente de quem seja o contribuinte. Isso reflete o princípio da impessoalidade, que significa que a administração pública deve tratar todos de forma igualitária, sem favorecimentos ou discriminações, aplicando a lei uniformemente.
Já o enunciado II trata do princípio da legalidade, que diz que o agente público só pode agir conforme a lei; ou seja, não pode fazer nada que não esteja previsto em norma legal. Isso assegura que o cidadão não seja surpreendido por decisões arbitrárias de quem administra.
Ao analisar as duas assertivas, percebemos que ambas refletem corretamente os respectivos princípios: o primeiro exemplifica a impessoalidade, o segundo define a legalidade.
Portanto, as duas proposições são verdadeiras.
O enunciado I aborda uma situação prática: um auditor fiscal encontra recursos não contabilizados e deve lavrar o auto de infração, independentemente de quem seja o contribuinte. Isso reflete o princípio da impessoalidade, que significa que a administração pública deve tratar todos de forma igualitária, sem favorecimentos ou discriminações, aplicando a lei uniformemente.
Já o enunciado II trata do princípio da legalidade, que diz que o agente público só pode agir conforme a lei; ou seja, não pode fazer nada que não esteja previsto em norma legal. Isso assegura que o cidadão não seja surpreendido por decisões arbitrárias de quem administra.
Ao analisar as duas assertivas, percebemos que ambas refletem corretamente os respectivos princípios: o primeiro exemplifica a impessoalidade, o segundo define a legalidade.
Portanto, as duas proposições são verdadeiras.