Matheus Fernandes
EQUIPE
18/10/2026 • 11:01
Vamos entender melhor a questão. Ela fala sobre uma função essencial da administração pública: fiscalizar atividades para garantir que normas sejam cumpridas, prevenir irregularidades e assegurar o uso correto dos recursos públicos. Isso nos remete ao conceito de controle dentro da administração pública.
O controle interno é justamente o instrumento responsável por acompanhar e monitorar as ações da administração, para que tudo ocorra conforme a legislação e os procedimentos estabelecidos. Ele verifica se as operações estão corretas, identifica falhas e propõe correções preventivas e corretivas.
As outras alternativas, como inventário patrimonial ou execução orçamentária, não têm esse foco direto na fiscalização e correção das ações. O planejamento tributário está relacionado ao planejamento fiscal e não propriamente à fiscalização das ações. Já o raisonete é um termo da contabilidade utilizado para controle de contas, não diretamente relacionado à função descrita.
Portanto, o instrumento que desempenha essa função de fiscalização e controle na administração pública é o controle interno.
O gabarito é a letra b.
O controle interno é justamente o instrumento responsável por acompanhar e monitorar as ações da administração, para que tudo ocorra conforme a legislação e os procedimentos estabelecidos. Ele verifica se as operações estão corretas, identifica falhas e propõe correções preventivas e corretivas.
As outras alternativas, como inventário patrimonial ou execução orçamentária, não têm esse foco direto na fiscalização e correção das ações. O planejamento tributário está relacionado ao planejamento fiscal e não propriamente à fiscalização das ações. Já o raisonete é um termo da contabilidade utilizado para controle de contas, não diretamente relacionado à função descrita.
Portanto, o instrumento que desempenha essa função de fiscalização e controle na administração pública é o controle interno.
O gabarito é a letra b.