Ingrid Nunes
EQUIPE
18/10/2026 • 07:01
Vamos analisar a questão que trata do Sistema Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SIEMA). O SIEMA é composto por diferentes órgãos com funções específicas para garantir a proteção e melhoria da qualidade ambiental. Cada órgão tem um papel claro, seja consultivo, executivo, julgador ou setorial.
A alternativa (a) está correta ao identificar o Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) como órgão consultivo e deliberativo, que é responsável por auxiliar nas decisões estratégicas.
A alternativa (b), porém, apresenta um erro ao chamar a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (SEMA) de órgão secundário. Na verdade, a SEMA é um órgão executivo principal, responsável pela implementação das políticas ambientais, não um órgão secundário.
A alternativa (c) está correta, pois lista órgãos executores, como a SEMA, a SEMACE e a Polícia Militar do Ceará (PMCE), que atuam diretamente na fiscalização e execução de ações ambientais.
A alternativa (d) está certa ao indicar a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) como órgão julgador de última instância para questões ambientais.
Finalmente, a alternativa (e) está correta ao definir órgãos setoriais como unidades administrativas do Estado que ajudam na execução das políticas ambientais.
Portanto, a única alternativa incorreta é a (b), que comete um equívoco ao categorizar a SEMA como órgão secundário.
A alternativa (a) está correta ao identificar o Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) como órgão consultivo e deliberativo, que é responsável por auxiliar nas decisões estratégicas.
A alternativa (b), porém, apresenta um erro ao chamar a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (SEMA) de órgão secundário. Na verdade, a SEMA é um órgão executivo principal, responsável pela implementação das políticas ambientais, não um órgão secundário.
A alternativa (c) está correta, pois lista órgãos executores, como a SEMA, a SEMACE e a Polícia Militar do Ceará (PMCE), que atuam diretamente na fiscalização e execução de ações ambientais.
A alternativa (d) está certa ao indicar a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) como órgão julgador de última instância para questões ambientais.
Finalmente, a alternativa (e) está correta ao definir órgãos setoriais como unidades administrativas do Estado que ajudam na execução das políticas ambientais.
Portanto, a única alternativa incorreta é a (b), que comete um equívoco ao categorizar a SEMA como órgão secundário.