O SUS deve contar, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias col...

O SUS deve contar, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.


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O SUS deve contar, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
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  • Ruany Amorim da Silva
    Ruany Amorim da Silva
    26/12/2015 • 00:09
    Lei 8142/90
    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.
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