David Castilho
EQUIPE
17/10/2026 • 23:01
Vamos falar um pouco sobre princípios da Administração Pública relacionados ao atendimento ao cidadão, foco da questão. Estes princípios incluem, entre outros, a impessoalidade, a transparência, a eficiência e o respeito aos direitos dos administrados. A Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, reforça a necessidade de transparência e fornecimento de informações públicas, salvo exceções legais.
A questão apresenta desafios comuns: como garantir que o atendimento seja orientado ao usuário, ao mesmo tempo em que se mantém a impessoalidade e transparência exigidas. Isso significa seguir fluxos e procedimentos claros, evitar favorecimentos ou discriminações e sempre respeitar o direito à informação.
Analisando as alternativas, a letra a) sugere priorizar usuários segundo avaliação subjetiva do servidor, o que contraria a impessoalidade e a necessidade de critérios previamente definidos. A letra c), exigir formalização apenas por escrito para fornecer informações, vai contra o princípio da facilidade de acesso e transparência, podendo gerar obstáculos desnecessários. A letra d) permite personalização dos procedimentos conforme o perfil do usuário, ferindo a impessoalidade. A letra e) sugere critérios não divulgados, que impactam negativamente a transparência e podem gerar desconfiança no atendimento.
A alternativa b) é a única que apresenta um procedimento alinhado com os princípios da Administração Pública e a Lei de Acesso à Informação, ao enfatizar tratamento uniforme, divulgação clara dos procedimentos, fornecimento de informações completas salvo restrições legais e a busca pela eficiência e impessoalidade.
Portanto, a conduta mais adequada descrita na questão está na alternativa b).
A questão apresenta desafios comuns: como garantir que o atendimento seja orientado ao usuário, ao mesmo tempo em que se mantém a impessoalidade e transparência exigidas. Isso significa seguir fluxos e procedimentos claros, evitar favorecimentos ou discriminações e sempre respeitar o direito à informação.
Analisando as alternativas, a letra a) sugere priorizar usuários segundo avaliação subjetiva do servidor, o que contraria a impessoalidade e a necessidade de critérios previamente definidos. A letra c), exigir formalização apenas por escrito para fornecer informações, vai contra o princípio da facilidade de acesso e transparência, podendo gerar obstáculos desnecessários. A letra d) permite personalização dos procedimentos conforme o perfil do usuário, ferindo a impessoalidade. A letra e) sugere critérios não divulgados, que impactam negativamente a transparência e podem gerar desconfiança no atendimento.
A alternativa b) é a única que apresenta um procedimento alinhado com os princípios da Administração Pública e a Lei de Acesso à Informação, ao enfatizar tratamento uniforme, divulgação clara dos procedimentos, fornecimento de informações completas salvo restrições legais e a busca pela eficiência e impessoalidade.
Portanto, a conduta mais adequada descrita na questão está na alternativa b).