David Castilho
EQUIPE
17/10/2026 • 20:01
Vamos falar sobre o Plano de Integridade da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto nº 10.947/2022. Esse plano tem como objetivo principal promover a governança e a integridade na administração pública por meio de medidas preventivas, educativas e corretivas. Ou seja, não é só criar o documento e deixar de lado, é fundamental que haja uma avaliação contínua dos resultados, para garantir a efetividade das ações adotadas.
Outro ponto importante é que a governança pública não está desvinculada dos processos de integridade organizacional. Pelo contrário, é essencial que haja uma integração entre eles, e a responsabilidade não é exclusiva dos órgãos de controle interno, mas de toda a organização, para garantir a ética, a legalidade e o interesse público.
O Decreto também destaca que o Plano de Integridade deve ser elaborado com base na análise de riscos específicos de cada órgão ou entidade. Isso significa que cada órgão precisa identificar seus próprios riscos e adotar medidas proporcionais à sua realidade, evitando um modelo único e padronizado para todos, que poderia não ser eficaz para diferentes realidades.
Além disso, o plano vai além da prevenção de ilícitos penais e administrativos, abordando também aspectos relacionados à cultura organizacional e à promoção da ética no serviço público, o que reforça a importância de ações educativas e de fortalecimento dos valores éticos na administração.
Diante disso, a única alternativa correta é a que afirma que o Plano de Integridade deve ser elaborado com base na análise de riscos específicos de cada órgão ou entidade, permitindo medidas proporcionais a sua realidade institucional.
Outro ponto importante é que a governança pública não está desvinculada dos processos de integridade organizacional. Pelo contrário, é essencial que haja uma integração entre eles, e a responsabilidade não é exclusiva dos órgãos de controle interno, mas de toda a organização, para garantir a ética, a legalidade e o interesse público.
O Decreto também destaca que o Plano de Integridade deve ser elaborado com base na análise de riscos específicos de cada órgão ou entidade. Isso significa que cada órgão precisa identificar seus próprios riscos e adotar medidas proporcionais à sua realidade, evitando um modelo único e padronizado para todos, que poderia não ser eficaz para diferentes realidades.
Além disso, o plano vai além da prevenção de ilícitos penais e administrativos, abordando também aspectos relacionados à cultura organizacional e à promoção da ética no serviço público, o que reforça a importância de ações educativas e de fortalecimento dos valores éticos na administração.
Diante disso, a única alternativa correta é a que afirma que o Plano de Integridade deve ser elaborado com base na análise de riscos específicos de cada órgão ou entidade, permitindo medidas proporcionais a sua realidade institucional.