Marcos de Castro
EQUIPE
17/10/2026 • 15:01
Vamos analisar essa questão que envolve a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) no contexto do tratamento de dados pessoais pelo poder público. A LGPD regula como órgãos públicos e privados devem tratar dados pessoais, garantindo direitos aos titulares para proteger sua privacidade, mas também prevê regras específicas para o setor público que precisa, por exemplo, compartilhar dados para execução de políticas públicas.
Primeiro, a alternativa (a) está incorreta porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem sim competência para dispor sobre formas de publicidade das operações de tratamento, inclusive para órgãos públicos.
Na alternativa (b), está errado dizer que os serviços notariais e de registro não se submetem ao regime da LGPD. Eles são considerados agentes de tratamento e devem cumprir as disposições da LGPD, especialmente quando exercem atividades delegadas do poder público.
A alternativa (c) menciona que a autoridade nacional pode solicitar operações de tratamento, mas diz que ela não pode emitir normas complementares, o que não é verdade, porque a ANPD pode sim emitir normas complementares para orientar o tratamento de dados.
A alternativa (d) trata da transferência pelo poder público para entidades privadas. A LGPD permite essa transferência, mas somente em casos específicos previstos em lei, como a execução descentralizada de atividade pública, então essa alternativa está correta segundo o artigo 26 da LGPD.
Já a alternativa (e) está incorreta pois a LGPD exige sim fornecer informações aos titulares, inclusive sobre a base legal e finalidade do tratamento, mesmo no setor público, mantendo o princípio da transparência e respeito ao direito dos titulares.
Portanto, a resposta correta é a letra (d).
Primeiro, a alternativa (a) está incorreta porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem sim competência para dispor sobre formas de publicidade das operações de tratamento, inclusive para órgãos públicos.
Na alternativa (b), está errado dizer que os serviços notariais e de registro não se submetem ao regime da LGPD. Eles são considerados agentes de tratamento e devem cumprir as disposições da LGPD, especialmente quando exercem atividades delegadas do poder público.
A alternativa (c) menciona que a autoridade nacional pode solicitar operações de tratamento, mas diz que ela não pode emitir normas complementares, o que não é verdade, porque a ANPD pode sim emitir normas complementares para orientar o tratamento de dados.
A alternativa (d) trata da transferência pelo poder público para entidades privadas. A LGPD permite essa transferência, mas somente em casos específicos previstos em lei, como a execução descentralizada de atividade pública, então essa alternativa está correta segundo o artigo 26 da LGPD.
Já a alternativa (e) está incorreta pois a LGPD exige sim fornecer informações aos titulares, inclusive sobre a base legal e finalidade do tratamento, mesmo no setor público, mantendo o princípio da transparência e respeito ao direito dos titulares.
Portanto, a resposta correta é a letra (d).