Matheus Fernandes
EQUIPE
17/10/2026 • 14:01
Vamos falar um pouco sobre Conselhos de Gestão, que são importantes espaços de participação social na administração pública, previstos na Constituição Federal de 1988. Esses conselhos surgem para garantir que a sociedade participe ativamente da formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas. Essencialmente, devem promover a interação entre governo e sociedade civil.
A questão gira em torno do que é um desafio comum a esses conselhos. Analisando as alternativas, podemos eliminar algumas imediatamente. Por exemplo, a alternativa b está errada porque a composição dos conselhos não deve ser majoritariamente do Executivo, mas sim plural, incluindo representações da sociedade civil para garantir diversidade e pluralidade. A alternativa c é incorreta, pois a participação direta dos cidadãos é fundamental nos conselhos; eles não funcionam somente com empreendedorismo governamental.
A alternativa d também está incorreta, já que existe legislação e normativas que disciplinam a constituição e funcionamento dos conselhos em diferentes níveis de governo, embora possam variar.
A alternativa a diz que sua natureza é consultiva, sem poder deliberativo, mas isso não é regra geral. Muitos conselhos têm poder deliberativo, fiscalizador ou consultivo, dependendo da regulamentação específica.
Assim, a alternativa e é a que melhor descreve a natureza dos conselhos ao afirmar que representam a participação concreta da sociedade, podendo assumir vários papéis: consultivo, deliberativo ou fiscalizador. Essa diversidade de natureza é um desafio comum, pois define a eficácia e influência dos conselhos nas políticas públicas.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.
A questão gira em torno do que é um desafio comum a esses conselhos. Analisando as alternativas, podemos eliminar algumas imediatamente. Por exemplo, a alternativa b está errada porque a composição dos conselhos não deve ser majoritariamente do Executivo, mas sim plural, incluindo representações da sociedade civil para garantir diversidade e pluralidade. A alternativa c é incorreta, pois a participação direta dos cidadãos é fundamental nos conselhos; eles não funcionam somente com empreendedorismo governamental.
A alternativa d também está incorreta, já que existe legislação e normativas que disciplinam a constituição e funcionamento dos conselhos em diferentes níveis de governo, embora possam variar.
A alternativa a diz que sua natureza é consultiva, sem poder deliberativo, mas isso não é regra geral. Muitos conselhos têm poder deliberativo, fiscalizador ou consultivo, dependendo da regulamentação específica.
Assim, a alternativa e é a que melhor descreve a natureza dos conselhos ao afirmar que representam a participação concreta da sociedade, podendo assumir vários papéis: consultivo, deliberativo ou fiscalizador. Essa diversidade de natureza é um desafio comum, pois define a eficácia e influência dos conselhos nas políticas públicas.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.