Matheus Fernandes
EQUIPE
17/10/2026 • 12:01
Vamos conversar um pouco sobre o tema da questão, que trata da indicação de empregados de empresas públicas para cargos de administração ou comitês. Empresas públicas são entidades sob o controle do Estado, mas que funcionam com alguma autonomia administrativa, e para cargos importantes como administradores ou membros de comitês, há regras sobre quem pode ocupar essas posições para garantir que as pessoas indicadas tenham experiência e capacidade.
Analisando as alternativas, a regra geral exige que o empregado tenha experiência em cargos de gestão ou direção superior, comprovando que está apto a assumir responsabilidades relevantes. Não há previsão legal que exija 20 anos de empresa, ingresso em cargo em comissão ou função temporária por 3 anos, ou vínculo com sindicatos para indicação. O que se exige mesmo é experiência gerencial e capacidade comprovada para a função.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) que fala justamente sobre a ocupação de cargo de gestão superior e a comprovação de capacidade para exercer as responsabilidades. Essa interpretação cai em diversas formas no direito administrativo e na organização interna dessas empresas públicas, visando boa governança.
Analisando as alternativas, a regra geral exige que o empregado tenha experiência em cargos de gestão ou direção superior, comprovando que está apto a assumir responsabilidades relevantes. Não há previsão legal que exija 20 anos de empresa, ingresso em cargo em comissão ou função temporária por 3 anos, ou vínculo com sindicatos para indicação. O que se exige mesmo é experiência gerencial e capacidade comprovada para a função.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) que fala justamente sobre a ocupação de cargo de gestão superior e a comprovação de capacidade para exercer as responsabilidades. Essa interpretação cai em diversas formas no direito administrativo e na organização interna dessas empresas públicas, visando boa governança.