Ingrid Nunes
EQUIPE
17/10/2026 • 11:01
Vamos falar sobre os processos de registros no âmbito do patrimônio cultural. Esses registros são importantes para garantir a conservação e o reconhecimento formal dos bens culturais. Uma etapa fundamental desses procedimentos é a reavaliação periódica do registro para assegurar que as condições e critérios que justificaram o registro ainda estejam presentes.
Normalmente, essa reavaliação ocorre em intervalos definidos por normas específicas, e é conduzida por órgãos como o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. O objetivo dessa revalidação é verificar se o bem cultural permanece com os atributos que justificam sua proteção ou se houve alterações que exijam revisão do status de proteção.
Sobre o prazo para essa reavaliação, a legislação municipal costuma estabelecer um ciclo fixo. No caso da questão, as alternativas apresentam diferentes períodos: 3, 4, 5 e 6 anos. De acordo com o que consta na maioria das legislações municipais e tratados sobre patrimônio cultural, o prazo correto para a reavaliação é a cada 5 anos, conferindo ao Conselho Municipal a competência para decidir sobre a revalidação do título.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que indica a reavaliação a cada 5 anos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
Normalmente, essa reavaliação ocorre em intervalos definidos por normas específicas, e é conduzida por órgãos como o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. O objetivo dessa revalidação é verificar se o bem cultural permanece com os atributos que justificam sua proteção ou se houve alterações que exijam revisão do status de proteção.
Sobre o prazo para essa reavaliação, a legislação municipal costuma estabelecer um ciclo fixo. No caso da questão, as alternativas apresentam diferentes períodos: 3, 4, 5 e 6 anos. De acordo com o que consta na maioria das legislações municipais e tratados sobre patrimônio cultural, o prazo correto para a reavaliação é a cada 5 anos, conferindo ao Conselho Municipal a competência para decidir sobre a revalidação do título.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que indica a reavaliação a cada 5 anos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.