Equipe Gabarite
EQUIPE
17/10/2026 • 06:01
Vamos falar sobre o Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU), um mecanismo importante previsto na Resolução CAU/BR nº 119, de 2016, que estabelece regras para garantir a boa governança e uso correto desses recursos. Esse fundo serve para auxiliar os CAUs estaduais e do Distrito Federal, mas com critérios rigorosos de controle.
Diferente do que alguns possam pensar, os recursos não são liberados de forma integral e imediata no início do ano, nem simplesmente a pedido do conselho interessado. A liberação ocorre de forma organizada, geralmente mensal, e deve seguir o cronograma constante no Plano de Trabalho e Orçamento Anual do CAU/BR, visando assegurar que o uso seja apropriado e planejado.
A gestão do Fundo não é exclusiva só dos representantes dos CAU/UF, mas pode envolver outras instâncias para garantir transparência e controle. Além disso, se for comprovada má gestão administrativa ou financeira, o uso do Fundo é suspenso para proteger os recursos públicos e garantir responsabilidade.
Assim, entre as alternativas apresentadas, a que melhor reflete a realidade da Resolução é a letra b), pois descreve corretamente a liberação mensal e condicionada ao planejamento previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual.
Diferente do que alguns possam pensar, os recursos não são liberados de forma integral e imediata no início do ano, nem simplesmente a pedido do conselho interessado. A liberação ocorre de forma organizada, geralmente mensal, e deve seguir o cronograma constante no Plano de Trabalho e Orçamento Anual do CAU/BR, visando assegurar que o uso seja apropriado e planejado.
A gestão do Fundo não é exclusiva só dos representantes dos CAU/UF, mas pode envolver outras instâncias para garantir transparência e controle. Além disso, se for comprovada má gestão administrativa ou financeira, o uso do Fundo é suspenso para proteger os recursos públicos e garantir responsabilidade.
Assim, entre as alternativas apresentadas, a que melhor reflete a realidade da Resolução é a letra b), pois descreve corretamente a liberação mensal e condicionada ao planejamento previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual.