Matheus Fernandes
EQUIPE
16/10/2026 • 14:01
Quando falamos sobre a administração pública, especialmente dentro do contexto da Constituição Federal de 1988, diversos princípios orientam a atuação dos órgãos públicos para garantir um serviço à altura das expectativas da sociedade. Um desses princípios diz respeito à forma como os recursos públicos são utilizados e os resultados entregues para o cidadão.
No enunciado da questão, temos a menção clara à entrega dos serviços públicos de maneira eficaz e com o melhor uso possível dos recursos. Isso está diretamente ligado à ideia de otimização dos meios para alcançar os fins da administração, ou seja, fazer mais e melhor com menos desperdício, respeitando os limites legais.
Dentre as alternativas apresentadas, o princípio que melhor representa essa preocupação é o da Eficiência. Ele foi inserido na Constituição somente a partir do artigo 37, com a Emenda Constitucional nº 19, em 1998, reforçando a necessidade de que a administração pública atue com qualidade, agilidade e responsabilidade fiscal.
Portanto, a alternativa correta que indica o princípio da administração pública que se alinha a essa descrição é a letra d) Eficiência.
No enunciado da questão, temos a menção clara à entrega dos serviços públicos de maneira eficaz e com o melhor uso possível dos recursos. Isso está diretamente ligado à ideia de otimização dos meios para alcançar os fins da administração, ou seja, fazer mais e melhor com menos desperdício, respeitando os limites legais.
Dentre as alternativas apresentadas, o princípio que melhor representa essa preocupação é o da Eficiência. Ele foi inserido na Constituição somente a partir do artigo 37, com a Emenda Constitucional nº 19, em 1998, reforçando a necessidade de que a administração pública atue com qualidade, agilidade e responsabilidade fiscal.
Portanto, a alternativa correta que indica o princípio da administração pública que se alinha a essa descrição é a letra d) Eficiência.