O art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, assegura que “não há...

O art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, assegura que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Alguns estudiosos consideram que esse princí...


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O art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, assegura que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Alguns estudiosos consideram que esse princípio remonta à Magna Carta inglesa de 1215, editada na época do rei João Sem- Terra. Ademais, restou consagrado no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948: “Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso”. Tal garantia positivada no art. 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988, corresponde especificamente ao princípio da/o
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    19/10/2026 • 21:01
    Vamos falar sobre um princípio fundamental do Direito Penal, que está no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988. Ele diz que não existe crime sem uma lei anterior que o defina, nem pena sem que esta tenha sido prevista por essa lei. Esse é o famoso princípio da legalidade penal, que garante segurança jurídica e evita arbitrariedades no sistema penal.

    Esse princípio é antigo e já aparecia na Magna Carta inglesa de 1215, além de estar presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, mostrando sua importância internacional.

    Analisando as alternativas, o princípio tratado está relacionado à ideia de que não se pode punir alguém por algo que não era definido como crime quando foi cometido, ou seja, a lei deve existir antes para haver crime e pena. Isso se chama princípio da legalidade na esfera penal.

    Assim, a alternativa correta é a letra c) legalidade na esfera penal.
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