Marcos de Castro
EQUIPE
19/10/2026 • 18:01
Vamos entender essa questão que trata sobre a transferência de propriedade de veículos, algo bastante importante para quem está no trânsito. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 123, está determinado o prazo para que o novo proprietário tome as providências necessárias para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
O prazo estabelecido pelo CTB para isso é de 30 dias a partir da data de aquisição do veículo. Ou seja, após comprar um veículo, o novo dono tem 30 dias para encaminhar a documentação para a transferência junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN). Esse prazo é fundamental para que o veículo esteja devidamente registrado no nome do novo proprietário e para evitar problemas legais, como multas e dificuldades em processos administrativos.
Analisando as alternativas, a que corresponde a esse prazo correto de 30 dias é a letra b.
Portanto, o gabarito é a alternativa b, que corresponde a 30 dias.
O prazo estabelecido pelo CTB para isso é de 30 dias a partir da data de aquisição do veículo. Ou seja, após comprar um veículo, o novo dono tem 30 dias para encaminhar a documentação para a transferência junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN). Esse prazo é fundamental para que o veículo esteja devidamente registrado no nome do novo proprietário e para evitar problemas legais, como multas e dificuldades em processos administrativos.
Analisando as alternativas, a que corresponde a esse prazo correto de 30 dias é a letra b.
Portanto, o gabarito é a alternativa b, que corresponde a 30 dias.