A submissão do infrator de trânsito a curso de reciclagem ocorrerá sempre que

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A submissão do infrator de trânsito a curso de reciclagem ocorrerá sempre que
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    19/10/2026 • 15:01
    Vamos analisar a questão que trata da submissão do infrator de trânsito a curso de reciclagem. O tema principal envolve as situações em que a legislação de trânsito determina que o condutor deve passar por um curso de reciclagem para reabilitação.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso de reciclagem é obrigatório para condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso, ou seja, aqueles que cometeram infrações graves o suficiente para perder temporariamente esse direito. Portanto, a submissão a esse curso está diretamente relacionada à suspensão da carteira de habilitação e visa reeducar o motorista.

    Analisando as alternativas, a única que corresponde exatamente a essa norma é a letra b, que indica a punição de suspensão do direito de dirigir como o momento em que o infrator deve fazer o curso de reciclagem. As outras alternativas mencionam situações que não necessariamente implicam na obrigatoriedade desse curso, como ser réu em processo judicial, envolvimento em sinistro grave, ou condenação administrativa por delito de trânsito.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b.
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