De acordo com a Constituição Federal de 1988, em caso de guerra declarada est...

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em caso de guerra declarada está vedada a aplicação de pena


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    19/10/2026 • 15:01
    Vamos conversar um pouco sobre o tema das penas no contexto da Constituição Federal de 1988. A Constituição prevê algumas limitações importantes para crimes cometidos em tempos de guerra declarada. Entre essas limitações, destaca-se a vedação da aplicação de certas penas.

    Especificamente, o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição estabelece que não haverá pena de banimento, mesmo em tempos de guerra. Ou seja, o banimento está proibido em todas as circunstâncias segundo a Constituição brasileira, o que é uma proteção aos direitos individuais dos cidadãos.

    As outras penas mencionadas, como a suspensão de direitos, a pena de morte e a interdição de direitos, podem ter diferentes modalidades de aplicação, mas a Constituição é clara ao vedar o banimento.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c), que trata da pena de banimento.
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