Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, assinalar a alter...

Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, assinalar a alternativa CORRETA:


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Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, assinalar a alternativa CORRETA:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    19/10/2026 • 14:01
    Vamos analisar a questão que trata de criminalidades previstas no Código Penal, especificamente no Decreto-Lei nº 2.848/1940. O tema principal aqui envolve crimes contra a Administração Pública, como peculato, corrupção ativa e passiva, e crimes relacionados a sistemas de informação.

    A alternativa a) menciona peculato culposo, que é quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou utilidade pública devido a um erro, mas a descrição está errada: o peculato culposo ocorre quando há apropriação por negligência, imprudência ou imperícia, o que não é simplesmente um erro de outrem.

    A alternativa b) está errada porque a definição dada refere-se à aplicação irregular de verbas públicas, que caracteriza o crime de peculato-desvio, uma forma de peculato, mas o enunciado não está correto no que descreve como conceito direto de peculato.

    A alternativa c) trata da corrupção ativa, porém descreve conduta típica da corrupção passiva, que envolve o servidor público solicitando ou recebendo vantagem indevida. Corrupção ativa é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida.

    Na alternativa d), menciona a inserção de dados falsos em sistema de informações como crime, mas o texto está confuso e não corresponde exatamente à descrição legal dos crimes contra a informática no Código Penal. O delito previsto no artigo 313-A, por exemplo, é inserção de dados falsos para modificar ou alterar o funcionamento do sistema de informática, mas a descrição dada não está precisa.

    A alternativa e) descreve o crime de concussão, que realmente é exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, mesmo fora da função, mas em razão dela. Esta alternativa está de acordo com o artigo 316 do Código Penal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e).
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