Marcos de Castro
EQUIPE
19/10/2026 • 13:01
Vamos falar sobre sinalização de trânsito e responsabilidades pela instalação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao dizer que a instalação de sinalização em vias públicas deve ser autorizada e regulamentada pelo órgão máximo executivo de trânsito competente, ou seja, não qualquer entidade pode instalar placas ou sinais por conta própria. Isso garante a uniformidade, organização e segurança no trânsito.
Já em relação às vias internas de condomínios e estabelecimentos privados, a responsabilidade pela sinalização realmente recai sobre o proprietário, pois essas áreas não são vias públicas e, portanto, não dependem das normas do órgão público de trânsito para sinalização interna.
Analisando as proposições:
I. Errada, pois não se pode instalar sinalização em via pública sem autorização do órgão competente.
II. Correta, pois é responsabilidade do proprietário do condomínio ou estabelecimento instalar a sinalização nas áreas internas.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que apenas a proposição II está correta.
Já em relação às vias internas de condomínios e estabelecimentos privados, a responsabilidade pela sinalização realmente recai sobre o proprietário, pois essas áreas não são vias públicas e, portanto, não dependem das normas do órgão público de trânsito para sinalização interna.
Analisando as proposições:
I. Errada, pois não se pode instalar sinalização em via pública sem autorização do órgão competente.
II. Correta, pois é responsabilidade do proprietário do condomínio ou estabelecimento instalar a sinalização nas áreas internas.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que apenas a proposição II está correta.