Matheus Fernandes
EQUIPE
19/10/2026 • 12:01
Vamos falar sobre a identificação de veículos, que é um tema importante no Código de Trânsito Brasileiro. A placa de identificação veicular (PIV) pode ser dianteira e traseira, dependendo do tipo do veículo. Geralmente, a regra é que a maioria dos veículos automotores tem placas dianteira e traseira para garantir melhor controle e identificação por parte das autoridades e sistemas eletrônicos.
No caso específico dos veículos mencionados na questão – reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes – o Código de Trânsito estabelece que eles devem ser identificados apenas pela placa traseira. Isso porque esses veículos, por sua característica física e uso, não possuem ou não exigem placa dianteira.
Portanto, o item está correto ao afirmar que esses veículos serão identificados apenas pela PIV traseira.
No caso específico dos veículos mencionados na questão – reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes – o Código de Trânsito estabelece que eles devem ser identificados apenas pela placa traseira. Isso porque esses veículos, por sua característica física e uso, não possuem ou não exigem placa dianteira.
Portanto, o item está correto ao afirmar que esses veículos serão identificados apenas pela PIV traseira.