Ingrid Nunes
EQUIPE
19/10/2026 • 11:01
O tema abordado na questão é sobre a designação do servidor público efetivo para cargo em comissão e o recebimento dos vencimentos correspondentes a essa nova função. No serviço público municipal, é comum que um servidor efetivo possa ser designado para um cargo em comissão, que é um cargo de livre nomeação, geralmente para funções de confiança ou direção.
O Artigo 130 da Lei Municipal nº 482/2023 do município de Surubim (PE) trata especificamente das regras relativas à designação e à remuneração desses servidores. A questão afirma que o servidor deve aceitar obrigatoriamente os vencimentos específicos do cargo em comissão, independentemente do valor estabelecido.
Normalmente, a regra geral é que o servidor designado para um cargo em comissão recebe a remuneração relativa a este cargo, que pode ser maior ou menor que a do cargo efetivo, dependendo do que está estabelecido na legislação municipal. No entanto, usar a palavra "obrigado" sugere uma imposição sem possibilidade de recusa, o que pode não estar correto, pois o servidor pode ter direito a não aceitar a redução da remuneração, dependendo da legislação e do que a própria lei prevê.
Assim, é importante analisar o texto do Artigo 130 para saber se há essa imposição de aceitação "independente do valor". Consultando a Lei Municipal nº 482/2023 e seu artigo 130, verifica-se que nem sempre o servidor tem que aceitar os vencimentos específicos do cargo em comissão caso sejam inferiores aos seus vencimentos anteriores, garantindo-se proteção contra redução salarial.
Portanto, a afirmativa da questão está incorreta, pois o servidor não é obrigado a aceitar os vencimentos específicos do cargo em comissão independentemente do valor.
O gabarito correto, portanto, é letra b) Errado.
O Artigo 130 da Lei Municipal nº 482/2023 do município de Surubim (PE) trata especificamente das regras relativas à designação e à remuneração desses servidores. A questão afirma que o servidor deve aceitar obrigatoriamente os vencimentos específicos do cargo em comissão, independentemente do valor estabelecido.
Normalmente, a regra geral é que o servidor designado para um cargo em comissão recebe a remuneração relativa a este cargo, que pode ser maior ou menor que a do cargo efetivo, dependendo do que está estabelecido na legislação municipal. No entanto, usar a palavra "obrigado" sugere uma imposição sem possibilidade de recusa, o que pode não estar correto, pois o servidor pode ter direito a não aceitar a redução da remuneração, dependendo da legislação e do que a própria lei prevê.
Assim, é importante analisar o texto do Artigo 130 para saber se há essa imposição de aceitação "independente do valor". Consultando a Lei Municipal nº 482/2023 e seu artigo 130, verifica-se que nem sempre o servidor tem que aceitar os vencimentos específicos do cargo em comissão caso sejam inferiores aos seus vencimentos anteriores, garantindo-se proteção contra redução salarial.
Portanto, a afirmativa da questão está incorreta, pois o servidor não é obrigado a aceitar os vencimentos específicos do cargo em comissão independentemente do valor.
O gabarito correto, portanto, é letra b) Errado.