Conforme ficha de Fiscalização 653-00 “Usar ...

Conforme ficha de Fiscalização 653-00 “Usar no veículo equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran.” Podemos afirmar que:


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Conforme ficha de Fiscalização 653-00 “Usar no veículo equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo Contran.” Podemos afirmar que:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    19/10/2026 • 07:01
    Vamos falar sobre a fiscalização de veículos em relação ao uso de som. A questão se refere a uma infração comum que é usar som em volume ou frequência não autorizados, o que pode causar poluição sonora e incomodar outras pessoas. O Contran regulamenta essas normas e orienta como a Polícia de Trânsito deve aplicar as autuações.

    Analisando as alternativas, a fiscalização não depende necessariamente de um equipamento certificado pelo INMETRO para autuar, pois se o som está audível externamente, isso já configura uma infração. Ou seja, o agente pode aplicar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) se o som estiver audível do lado de fora do veículo, independentemente da aferição com decibelímetro ou equipamento oficial. Portanto, as alternativas que dizem que só pode se houver equipamento aferido pelo INMETRO ou com decibelímetro estão incorretas.

    Também não há necessidade de lavrar o AIT em conjunto com a CETESB, órgão ambiental, pois a autoridade de trânsito pode autuar diretamente com base na fiscalização de ruído veicular.

    Sendo assim, a alternativa correta é a que diz que o AIT pode ser aplicada se o som for audível pelo lado externo do veículo.
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