João, advogado criminalista, atuando em causa própria, propôs uma ação penal ...

João, advogado criminalista, atuando em causa própria, propôs uma ação penal privada contra Lígia e Pollyana por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as ...


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João, advogado criminalista, atuando em causa própria, propôs uma ação penal privada contra Lígia e Pollyana por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o retrovisor de seu automóvel BMW. Finda a instrução criminal, restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram a prática delitiva. Em alegações finais orais, o advogado João, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação aos brados e lágrimas apenas pedindo que “fosse feita a mais lídima JUSTIÇA!”
Aponte o quesito que contempla a solução adotada pelo Código de Processo Penal da tese a ser alegada pelo advogado das quereladas como prejudicial de mérito à extinção da punibilidade.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    19/10/2026 • 02:01
    Vamos conversar sobre esse caso que envolve uma ação penal privada por crime de dano. João, agindo em causa própria, iniciou a ação contra Lígia e Pollyana porque elas quebraram o retrovisor do carro dele. Até aí, tudo certo, porque a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas e até houve confissão das acusadas.

    O ponto principal da questão está nas alegações finais feitas pelo advogado João. Ele não renovou o pedido de condenação, não ratificou a acusação na sustentação oral, limitando-se a pedir genericamente que fosse feita a “mais lídima JUSTIÇA”. O Código de Processo Penal prevê que, na ação penal privada, se o querelante (João) deixa de renovar o pedido de condenação nas alegações finais, ocorre a perempção. A perempção é uma forma de extinção da punibilidade no processo privado pelo desinteresse do querelante, pois ao não sustentar seu pedido, abandona a ação.

    Analisando as alternativas:

    - A alternativa (a) fala sobre decisão que julgar extinta a punibilidade impedir ação civil, o que não é o caso e não está ligado ao abandono da ação.

    - A (b) trata da sentença absolutória por fato que não constitui crime, também não se aplica diretamente aqui.

    - A (c) refere-se à execução cível após sentença condenatória, o que não aborda o problema da perempção no processo penal.

    - A (d) é que explica precisamente o fenômeno da perempção: o abandono da ação pelo querelante que deixa de renovar o pedido de condenação, conforme o comportamento do advogado João.

    Portanto, a tese prejudicial de mérito que pode ser alegada pelas quereladas é a perempção, conforme descreve a alternativa d).
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