Marcos de Castro
EQUIPE
19/10/2026 • 01:01
Vamos entender um pouco sobre a responsabilidade tributária dos municípios, baseando-se na Constituição Federal e nas leis municipais, como a Lei Orgânica do Município de Alexânia. De acordo com o artigo 150, inciso VI, alínea b da Constituição Federal, é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Ou seja, templos religiosos possuem imunidade tributária quanto ao imposto, não podendo ser tributados por esse motivo específico.
Portanto, o Município de Alexânia, seguindo a Constituição Federal e conferindo essa prerrogativa à sua Lei Orgânica, não pode instituir impostos sobre templos religiosos. A imunidade tributária religiosa é um direito garantido para preservar a liberdade de culto e a separação entre Estado e religião.
Dessa forma, afirmar que o Município de Alexânia tem a responsabilidade de instituir impostos sobre templos de qualquer culto está incorreto, pois há imunidade tributária prevista para essa espécie de bem.
Gabarito: Errado.
Portanto, o Município de Alexânia, seguindo a Constituição Federal e conferindo essa prerrogativa à sua Lei Orgânica, não pode instituir impostos sobre templos religiosos. A imunidade tributária religiosa é um direito garantido para preservar a liberdade de culto e a separação entre Estado e religião.
Dessa forma, afirmar que o Município de Alexânia tem a responsabilidade de instituir impostos sobre templos de qualquer culto está incorreto, pois há imunidade tributária prevista para essa espécie de bem.
Gabarito: Errado.