Camila Duarte
EQUIPE
19/10/2026 • 00:01
Essa questão trata do regime de teletrabalho para servidores públicos municipais, conforme a Lei complementar nº 50/2022 do município de Alexânia/GO. O regime de teletrabalho, que tem ganhado cada vez mais importância no serviço público, é uma forma de prestação de trabalho realizada fora do ambiente da repartição pública, geralmente na residência do servidor ou em outro local escolhido por ele.
De acordo com a legislação citada, a concessão do teletrabalho é, sim, opcional, ou seja, não é uma obrigatoriedade para o servidor, mas uma possibilidade que pode ser concedida. Além disso, para que o teletrabalho seja autorizado, é necessário que a atividade ou responsabilidade do cargo permita que a produtividade do servidor seja medida de maneira objetiva, garantindo que o trabalho seja efetivamente realizado e acompanhado.
Portanto, o item apresentado na questão está correto, pois afirma justamente que o regime de teletrabalho é opcional e condicionado à viabilidade de mensuração objetiva da produtividade, conforme prevê a lei municipal mencionada.
De acordo com a legislação citada, a concessão do teletrabalho é, sim, opcional, ou seja, não é uma obrigatoriedade para o servidor, mas uma possibilidade que pode ser concedida. Além disso, para que o teletrabalho seja autorizado, é necessário que a atividade ou responsabilidade do cargo permita que a produtividade do servidor seja medida de maneira objetiva, garantindo que o trabalho seja efetivamente realizado e acompanhado.
Portanto, o item apresentado na questão está correto, pois afirma justamente que o regime de teletrabalho é opcional e condicionado à viabilidade de mensuração objetiva da produtividade, conforme prevê a lei municipal mencionada.