Matheus Fernandes
EQUIPE
19/10/2026 • 00:01
Vamos falar um pouco sobre um tema importante: descontos nas verbas rescisórias dos servidores públicos. Quando um servidor público é demitido ou exonerado, a administração pública pode cobrar dívidas que o servidor tenha com o erário, ou seja, com o município. Essas dívidas precisam ser cobradas e podem, sim, ser descontadas diretamente do que o servidor tem a receber na rescisão do contrato de trabalho. Isso é permitido tanto se a demissão parte da administração quanto se o pedido de exoneração vem do próprio servidor. Esse procedimento é adotado para garantir que os recursos públicos sejam recuperados de forma justa e eficiente.
No caso da Lei Complementar nº 50/2022 do Município de Alexânia/GO, ela disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, e trata exatamente disso: os valores devidos ao Erário Municipal devem ser descontados das verbas rescisórias no momento da demissão ou exoneração, confirmando que a afirmativa da questão está correta.
Portanto, o item apresentado está certo.
No caso da Lei Complementar nº 50/2022 do Município de Alexânia/GO, ela disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, e trata exatamente disso: os valores devidos ao Erário Municipal devem ser descontados das verbas rescisórias no momento da demissão ou exoneração, confirmando que a afirmativa da questão está correta.
Portanto, o item apresentado está certo.