Q1154868 • Legislação de Trânsito • Medidas Administrativas • FUNCERN • Prefeitura de Currais Novos RN • Agente Municipal de Trânsito • 2024 De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, a) o auto de infração deverá conter, além da tipificação, o local, a data e a hora do cometimento da infração, a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração e a assinatura do infrator. ✂️ b) se não for possível realizar a autuação em flagrante, o agente de trânsito não poderá relatar o fato à autoridade no auto de infração, utilizando-se de dados referentes ao veículo e à própria infração. ✂️ c) é cabível a infração de parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente. ✂️ d) o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. ✂️ Resolver Analisando...