. Em termos de exclusão de responsabilidade decorrente do Código de Defesa...

. Em termos de exclusão de responsabilidade decorrente do Código de Defesa do Consumidor, o produtor não responderá se provar que:


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    23/10/2025 • 07:50
    Gabarito: d) O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 12, trata da responsabilidade do produtor, fabricante, construtor, nacional ou estrangeiro, pelos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

    No entanto, o artigo 12, parágrafo 3º, do CDC, estabelece que o produtor não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste. Ou seja, se o produtor conseguir demonstrar que o produto não apresenta qualquer defeito, ele estará excluído da responsabilidade.

    As demais alternativas não configuram causas de exclusão de responsabilidade previstas no CDC. Por exemplo, a culpa concorrente (letra b) pode atenuar a responsabilidade, mas não a exclui automaticamente. A culpa do Estado (letra c) não é causa de exclusão para o produtor. Colocar o produto no mercado (letra a) é justamente o que gera a responsabilidade. Obedecer às regras (letra e) pode ser um argumento, mas não é suficiente para excluir a responsabilidade se o produto apresentar defeito.

    Portanto, a única hipótese correta de exclusão da responsabilidade do produtor, conforme o CDC, é a prova da inexistência do defeito no produto.

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