Marcos de Castro
EQUIPE
21/10/2026 • 17:01
Vamos falar sobre segurança no transporte de crianças, um tema que o Código de Trânsito Brasileiro trata com muita seriedade. De acordo com o art. 168 do CTB, transportar crianças sem o uso correto dos dispositivos de retenção (como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação) configura uma infração específica, visando proteger os pequenos e evitar acidentes graves.
Essa infração é considerada gravíssima, pois envolve diretamente a segurança de crianças que são mais vulneráveis em situações de trânsito. A penalidade para o condutor que desrespeitar essa regra é uma multa bem alta, projetada para inibir essa prática perigosa.
Além da multa, o CTB prevê medidas administrativas para garantir que a irregularidade seja corrigida. No caso, a medida administrativa é a retenção do veículo até que a situação seja regularizada, ou seja, até que os dispositivos de retenção sejam utilizados corretamente.
Portanto, a resposta correta que reúne infração gravíssima, multa e retenção do veículo, é a alternativa (a).
Essa infração é considerada gravíssima, pois envolve diretamente a segurança de crianças que são mais vulneráveis em situações de trânsito. A penalidade para o condutor que desrespeitar essa regra é uma multa bem alta, projetada para inibir essa prática perigosa.
Além da multa, o CTB prevê medidas administrativas para garantir que a irregularidade seja corrigida. No caso, a medida administrativa é a retenção do veículo até que a situação seja regularizada, ou seja, até que os dispositivos de retenção sejam utilizados corretamente.
Portanto, a resposta correta que reúne infração gravíssima, multa e retenção do veículo, é a alternativa (a).