Matheus Fernandes
EQUIPE
21/10/2026 • 17:01
Vamos conversar um pouco sobre os limites de velocidade estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente o Artigo 61. Esse artigo é importante porque determina os valores máximos de velocidade para diferentes tipos de vias e veículos quando não há uma sinalização específica indicando outra coisa.
Primeiro, nas vias urbanas, o código diferencia entre vias arteriais, coletoras e locais, cada uma com seus seus limites. Nas vias arteriais urbanas, que são aquelas principais e de maior fluxo, o limite padrão para automóveis, camionetas e motocicletas é de 60 km/h, o que confirma a afirmativa I.
Já nas vias coletoras urbanas, que são mais próximas de áreas residenciais mas que ainda recebem um fluxo intermediário, o limite sem sinalização regulamentadora é de 40 km/h, válido para todos os veículos, inclusive automóveis e ônibus. Isso torna a afirmativa II correta.
Por fim, na parte das rodovias (vias rurais), o código define limites diferentes de acordo com o tipo de via e veículo. Nas rodovias de pista dupla, o limite para automóveis, camionetas e motocicletas é 110 km/h, enquanto para ônibus e micro-ônibus é 90 km/h, o que deixa a afirmativa III correta também.
Portanto, as três afirmativas estão corretas à luz do Artigo 61 do CTB.
Gabarito: a) I, II e III.
Primeiro, nas vias urbanas, o código diferencia entre vias arteriais, coletoras e locais, cada uma com seus seus limites. Nas vias arteriais urbanas, que são aquelas principais e de maior fluxo, o limite padrão para automóveis, camionetas e motocicletas é de 60 km/h, o que confirma a afirmativa I.
Já nas vias coletoras urbanas, que são mais próximas de áreas residenciais mas que ainda recebem um fluxo intermediário, o limite sem sinalização regulamentadora é de 40 km/h, válido para todos os veículos, inclusive automóveis e ônibus. Isso torna a afirmativa II correta.
Por fim, na parte das rodovias (vias rurais), o código define limites diferentes de acordo com o tipo de via e veículo. Nas rodovias de pista dupla, o limite para automóveis, camionetas e motocicletas é 110 km/h, enquanto para ônibus e micro-ônibus é 90 km/h, o que deixa a afirmativa III correta também.
Portanto, as três afirmativas estão corretas à luz do Artigo 61 do CTB.
Gabarito: a) I, II e III.