O Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os limites máxi...

O Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os limites máximos de velocidade permitidos para os veículos nas vias terrestres, fixando valores padrão para situações em que não houv...


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O Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os limites máximos de velocidade permitidos para os veículos nas vias terrestres, fixando valores padrão para situações em que não houver sinalização regulamentadora (placa R-19). Esses limites variam conforme a classificação da via (urbana ou rural) e o tipo de veículo. Considerando estritamente os limites definidos no Art. 61 para vias sem sinalização, analise as afirmativas a seguir.
I. Em vias arteriais urbanas, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas é de 60 km/h.
II. Na ausência de sinalização regulamentadora específica, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras urbanas, em regra, é de 40 km/h para todos os tipos de veículos, inclusive automóveis e ônibus.
III. Em rodovias (vias rurais) de pista dupla, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h, enquanto para ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h.
Está correto o que se afirma em:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    21/10/2026 • 17:01
    Vamos conversar um pouco sobre os limites de velocidade estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente o Artigo 61. Esse artigo é importante porque determina os valores máximos de velocidade para diferentes tipos de vias e veículos quando não há uma sinalização específica indicando outra coisa.

    Primeiro, nas vias urbanas, o código diferencia entre vias arteriais, coletoras e locais, cada uma com seus seus limites. Nas vias arteriais urbanas, que são aquelas principais e de maior fluxo, o limite padrão para automóveis, camionetas e motocicletas é de 60 km/h, o que confirma a afirmativa I.

    Já nas vias coletoras urbanas, que são mais próximas de áreas residenciais mas que ainda recebem um fluxo intermediário, o limite sem sinalização regulamentadora é de 40 km/h, válido para todos os veículos, inclusive automóveis e ônibus. Isso torna a afirmativa II correta.

    Por fim, na parte das rodovias (vias rurais), o código define limites diferentes de acordo com o tipo de via e veículo. Nas rodovias de pista dupla, o limite para automóveis, camionetas e motocicletas é 110 km/h, enquanto para ônibus e micro-ônibus é 90 km/h, o que deixa a afirmativa III correta também.

    Portanto, as três afirmativas estão corretas à luz do Artigo 61 do CTB.

    Gabarito: a) I, II e III.
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