O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº 9.503/1997, estabelece uma complexa divisão de
responsabilidades entre os entes federativos que
compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Aos
municípios, são delegadas atribuições cruciais para a
gestão cotidiana da circulação urbana, incluindo o
planejamento, a operação e a fiscalização, visando a
segurança e fluidez. Considerando especificamente as
competências dos órgãos e entidades executivos de
trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
qual das seguintes ações representa atribuição direta
definida pelo Art. 24 do CTB?
a) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia
ostensiva de trânsito, as diretrizes estaduais para o
policiamento ostensivo de trânsito, definindo os
pontos de bloqueio, os critérios operacionais para
abordagem e fiscalização e os parâmetros
estratégicos aplicáveis em toda a extensão do
território estadual, inclusive em vias de competência
exclusiva do ente estadual, o que ultrapassa a esfera
municipal.
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b) Organizar e manter atualizado o Registro Nacional
de Veículos Automotores (RENAVAM) e o Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH),
assegurando a padronização das informações, a
interoperabilidade entre as bases estaduais e
federais e a gestão centralizada desses cadastros,
cuja administração é de caráter nacional e não pode
ser delegada aos Municípios conforme o arcabouço
do SNT.
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c) Estabelecer os procedimentos para a habilitação,
renovação, suspensão e cassação do direito de
dirigir, incluindo a definição das fases de avaliação
teórica e prática, bem como a expedição de
documentos de habilitação para condutores de
quaisquer categorias, o que abrange competências
normativas e operacionais atribuídas legalmente aos
Estados e ao Distrito Federal, e não aos órgãos
municipais, conforme previsto na estrutura do CTB.
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d) Executar a fiscalização de trânsito em vias públicas e
em áreas de uso público, bem como em edificações
privadas de uso coletivo, exclusivamente quanto ao
uso de vagas reservadas (pessoa idosa e pessoa
com deficiência), autuar e aplicar as medidas
administrativas e as penalidades cabíveis por
infrações previstas no CTB, especialmente de
circulação, estacionamento e parada.
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