Equipe Gabarite
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21/10/2026 • 16:01
Vamos falar sobre um tema bem importante dentro do trânsito, que é a Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos que ultrapassam os limites normais de peso e dimensão. Essa autorização é um documento que permite a circulação de veículos com pesos maiores do que os padrões estabelecidos, mas com regras bem específicas para garantir a segurança e a proteção das vias públicas.
No caso da questão, temos um agente municipal que se depara com um veículo que carrega mais peso do que o limite da sinalização, mas o motorista apresenta uma AET válida. Nesse cenário, o agente precisa saber como agir na fiscalização do Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
A Resolução CONTRAN nº 882/2021 esclarece que a AET não elimina a fiscalização de peso. Na verdade, ela estabelece novos limites de peso autorizados para aquele veículo e para aquela situação. O veículo pode circular com os pesos específicos autorizados pela AET, exceto se ultrapassar esses próprios limites, mesmo que sejam maiores que os padrões normais. Se ultrapassar, aí sim, devem ser aplicadas penalidades, respeitando a tolerância legal prevista (5%). Isso quer dizer que a fiscalização deve considerar os limites da AET e não os limites gerais que valem para veículos sem autorização especial.
O que não pode acontecer é ignorar a AET e aplicar o limite geral sem análise (caso b), ou entender que a AET só vale para peso por eixo e não para PBT/PBTC (caso c), ou acreditar que a AET permite peso ilimitado só porque tem escolta (caso d). A alternativa correta é a letra a, que explica exatamente que a AET não isenta o veículo de fiscalização, mas determina novos limites especialmente autorizados, e as penalidades só incidem se esses limites da AET forem ultrapassados além da tolerância legal.
Portanto, a regra correta para o agente municipal é conforme descreve a opção a.
No caso da questão, temos um agente municipal que se depara com um veículo que carrega mais peso do que o limite da sinalização, mas o motorista apresenta uma AET válida. Nesse cenário, o agente precisa saber como agir na fiscalização do Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
A Resolução CONTRAN nº 882/2021 esclarece que a AET não elimina a fiscalização de peso. Na verdade, ela estabelece novos limites de peso autorizados para aquele veículo e para aquela situação. O veículo pode circular com os pesos específicos autorizados pela AET, exceto se ultrapassar esses próprios limites, mesmo que sejam maiores que os padrões normais. Se ultrapassar, aí sim, devem ser aplicadas penalidades, respeitando a tolerância legal prevista (5%). Isso quer dizer que a fiscalização deve considerar os limites da AET e não os limites gerais que valem para veículos sem autorização especial.
O que não pode acontecer é ignorar a AET e aplicar o limite geral sem análise (caso b), ou entender que a AET só vale para peso por eixo e não para PBT/PBTC (caso c), ou acreditar que a AET permite peso ilimitado só porque tem escolta (caso d). A alternativa correta é a letra a, que explica exatamente que a AET não isenta o veículo de fiscalização, mas determina novos limites especialmente autorizados, e as penalidades só incidem se esses limites da AET forem ultrapassados além da tolerância legal.
Portanto, a regra correta para o agente municipal é conforme descreve a opção a.