A Resolução CONTRAN nº 918/2022 consolida os procedimentos para a aplicação d...

A Resolução CONTRAN nº 918/2022 consolida os procedimentos para a aplicação de multas e a arrecadação, incluindo a aplicação da penalidade de advertência por escrito, conforme previsto no Art. 267 ...


publicidade
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 consolida os procedimentos para a aplicação de multas e a arrecadação, incluindo a aplicação da penalidade de advertência por escrito, conforme previsto no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa penalidade tem caráter educativo e sua aplicação correta é dever da autoridade de trânsito, exigindo uma análise criteriosados requisitos legais para sua concessão. Analise as afirmativas a seguir sobre a aplicação da penalidade de advertência por escrito:
I. A penalidade de advertência por escrito deverá ser aplicada automaticamente pela autoridade de trânsito a todas as infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente específico na mesma infração nos últimos doze meses.
II. Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses, a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média.
III. Ao aplicar a penalidade de advertência por escrito, a autoridade de trânsito deve deixar de registrar a pontuação correspondente à infração no prontuário do condutor.
Está correto o que se afirma em:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    21/10/2026 • 16:01
    Vamos falar um pouco sobre a penalidade de advertência por escrito prevista no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 918/2022. Essa penalidade tem um foco educativo, ou seja, serve para alertar o condutor sobre a infração sem que ele sofra uma multa imediatamente, buscando assim evitar reincidências e promover uma direção mais segura.

    O Artigo 267 do CTB diz que a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. Ou seja, ela não é automática para todas as infrações leves ou médias, depende do histórico do condutor nessa infração específica.

    Analise das afirmativas:
    I. Correta. A penalidade deve ser aplicada a todas as infrações leves ou médias, desde que o infrator não tenha reincidido na mesma infração nos 12 meses anteriores. Isso está em linha com o que prevê o CTB.
    II. Não está correta. A aplicação da penalidade não é para o caso do infrator não ter cometido nenhuma infração nos últimos doze meses, mas sim especificamente relacionada à não reincidência da mesma infração leve ou média. Logo, essa afirmativa está equivocada porque limita a um contexto maior que o previsto.
    III. Correta. Quando a advertência é aplicada, a pontuação daquela infração não é registrada no prontuário do condutor, pois a advertência substitui a penalidade de multa e seus efeitos.

    Assim, as afirmativas I e III estão corretas, enquanto a II está errada. Portanto, a alternativa correta é a letra a) I e III, apenas.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.