David Castilho
EQUIPE
21/10/2026 • 16:01
Vamos falar um pouco sobre a penalidade de advertência por escrito prevista no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 918/2022. Essa penalidade tem um foco educativo, ou seja, serve para alertar o condutor sobre a infração sem que ele sofra uma multa imediatamente, buscando assim evitar reincidências e promover uma direção mais segura.
O Artigo 267 do CTB diz que a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. Ou seja, ela não é automática para todas as infrações leves ou médias, depende do histórico do condutor nessa infração específica.
Analise das afirmativas:
I. Correta. A penalidade deve ser aplicada a todas as infrações leves ou médias, desde que o infrator não tenha reincidido na mesma infração nos 12 meses anteriores. Isso está em linha com o que prevê o CTB.
II. Não está correta. A aplicação da penalidade não é para o caso do infrator não ter cometido nenhuma infração nos últimos doze meses, mas sim especificamente relacionada à não reincidência da mesma infração leve ou média. Logo, essa afirmativa está equivocada porque limita a um contexto maior que o previsto.
III. Correta. Quando a advertência é aplicada, a pontuação daquela infração não é registrada no prontuário do condutor, pois a advertência substitui a penalidade de multa e seus efeitos.
Assim, as afirmativas I e III estão corretas, enquanto a II está errada. Portanto, a alternativa correta é a letra a) I e III, apenas.
O Artigo 267 do CTB diz que a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. Ou seja, ela não é automática para todas as infrações leves ou médias, depende do histórico do condutor nessa infração específica.
Analise das afirmativas:
I. Correta. A penalidade deve ser aplicada a todas as infrações leves ou médias, desde que o infrator não tenha reincidido na mesma infração nos 12 meses anteriores. Isso está em linha com o que prevê o CTB.
II. Não está correta. A aplicação da penalidade não é para o caso do infrator não ter cometido nenhuma infração nos últimos doze meses, mas sim especificamente relacionada à não reincidência da mesma infração leve ou média. Logo, essa afirmativa está equivocada porque limita a um contexto maior que o previsto.
III. Correta. Quando a advertência é aplicada, a pontuação daquela infração não é registrada no prontuário do condutor, pois a advertência substitui a penalidade de multa e seus efeitos.
Assim, as afirmativas I e III estão corretas, enquanto a II está errada. Portanto, a alternativa correta é a letra a) I e III, apenas.